Pensão Alimentícia: Critérios para Fixação, Revisão e Extinção

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de sustento, imposta geralmente aos pais, mas que pode recair sobre outros familiares, destinada a assegurar a manutenção de necessidades básicas de um dependente, como alimentação, saúde, educação e vestuário.


1. Critérios para Fixação da Pensão Alimentícia


A fixação da pensão alimentícia é um dos pontos centrais em processos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando envolve filhos menores ou incapazes. 

Existem dois critérios principais utilizados pelo Juiz para definir quanto deverá ser pago: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.


1.1 Necessidades do Alimentando


O alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão, pode ser um filho menor, cônjuge, ou até mesmo um ex-cônjuge ou parente necessitado, como avós ou netos. As necessidades variam conforme a idade, saúde e condições de vida do beneficiário. No caso de menores de idade, inclui-se educação, alimentação, saúde, lazer e até vestuário. Já para o cônjuge ou ex-cônjuge, a pensão pode estar relacionada à necessidade de manutenção de um padrão de vida próximo ao que tinha durante a convivência, desde que haja dependência econômica.


1.2 Possibilidades do Alimentante


O alimentante, ou seja, quem paga a pensão, precisa ter condições financeiras para suportar determinado valor. Tribunais brasileiros costumam avaliar a renda e patrimônio da pessoa para estabelecer uma pensão justa. O objetivo é não comprometer de forma excessiva o sustento do alimentante, mas também garantir que o alimentando receba o necessário para viver com dignidade.


2. Revisão da Pensão Alimentícia


A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada por qualquer uma das partes quando houver mudança significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. 


2.1 Redução da Pensão


A redução do valor da pensão pode ser requerida quando o alimentante passa por uma piora em sua situação financeira, como perda de emprego, diminuição de renda ou aumento de outras responsabilidades financeiras, como o nascimento de outros filhos. Para que a redução seja concedida, é necessário comprovar que a alteração nas condições financeiras é relevante e que o valor atual da pensão compromete significativamente o sustento do alimentante.


2.2 Majoração da Pensão


Por outro lado, o alimentando pode requerer o aumento da pensão caso suas necessidades aumentem ou o alimentante passe a ter uma melhora considerável em sua situação financeira. Exemplo clássico é o de filhos que passam a frequentar instituições de ensino mais caras, têm despesas médicas adicionais ou precisam de apoio para atividades extracurriculares. Para que o pedido de majoração seja aceito, também é necessário comprovar a alteração nas condições.


2.3 Processo de Revisão


A revisão da pensão alimentícia deve ser requerida judicialmente, por meio de uma ação revisional. O juiz analisará as provas apresentadas e tomará uma decisão com base nos novos parâmetros apresentados pelas partes.


3. Extinção da Pensão Alimentícia


A extinção da pensão alimentícia ocorre quando desaparecem os pressupostos que deram origem à sua concessão. A cessação do dever de pagar pensão pode acontecer em diversas circunstâncias previstas pela legislação e pela jurisprudência.


3.1 Maioridade 


No caso de pensão alimentícia destinada a filhos, a maioridade civil (atingida aos 18 anos) é um marco que pode levar à extinção da obrigação alimentar. No entanto, o entendimento majoritário dos tribunais é que o simples fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente o dever alimentar. Se o filho ainda estiver cursando faculdade ou um curso técnico, por exemplo, ele pode continuar a receber a pensão até concluir os estudos ou atingir uma autonomia financeira razoável.


3.2 Autossuficiência Econômica


Se o alimentando, seja ele filho ou cônjuge, passar a ter meios de sustentar-se por conta própria, a pensão pode ser extinta. Isso inclui situações em que o filho se forma e consegue um emprego ou quando o cônjuge passa a ter uma fonte de renda suficiente para manter-se.


3.3 Morte do Alimentante ou Alimentando


A morte do alimentante ou do alimentando extingue a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. No entanto, em casos de falecimento do alimentante, pode-se buscar a transferência de valores não pagos para a herança, respeitando-se os limites da partilha.


Conclusão


A pensão alimentícia é um direito fundamental para a manutenção de indivíduos que não podem prover o próprio sustento, sendo regida por princípios de necessidade e proporcionalidade. Os critérios para sua fixação, revisão e extinção são balizados pela análise cuidadosa da realidade financeira das partes envolvidas e pelas mudanças que ocorrem ao longo do tempo. Assim, o sistema jurídico busca assegurar que a pensão atenda ao seu propósito social sem onerar excessivamente nenhuma das partes. Dessa forma, a flexibilidade e a equidade são essenciais na aplicação da pensão alimentícia no Direito de Família.


A complexidade e a importância da questão, que refletem diretamente na vida familiar e financeira dos envolvidos, torna altamente recomendável a contratação de um profissional qualificado para a adequada defesa dos interesses.

Isadora Scalabrin Dornelles

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