Proteção e Garantias
Os direitos dos passageiros aéreos são fundamentais para garantir a proteção em situações inesperadas durante suas viagens. A resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece um conjunto de regras que devem ser seguidas pelas companhias aéreas nacionais e internacionais, para assegurar o bem-estar dos viajantes em casos de cancelamentos, atrasos ou excesso de reservas (overbooking).
Muitos passageiros desconhecem seus direitos ou não sabem como agir diante de imprevistos, por isso, aqui estão algumas informações essenciais:
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- Direito à Informação
Os passageiros têm o direito de serem informados em casos de atrasos. De acordo com a Resolução 400, as companhias devem comunicar o motivo do atraso e o horário previsto para o embarque, com atualizações a cada 30 minutos.
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- Direito à Assistência
Nos casos de atrasos ou cancelamentos, a assistência material deve ser fornecida conforme o tempo de espera:
– A partir de 1 hora: direito à comunicação, com acesso à internet e telefone.
– A partir de 2 horas: alimentação gratuita ou por meio de vouchers.
– A partir de 4 horas: em casos de pernoite, hospedagem e transporte devem ser providenciados.
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- Direito ao Reembolso ou Reacomodação
Em casos de cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas, os passageiros têm direito a:
– Reembolso total da passagem;
– Reacomodação em voo da mesma companhia ou de outra, se necessário;
– Remarcação para nova data sem custo adicional.
O direito à assistência é mantido até a partida do passageiro, exceto em casos de reembolso, quando ele deixa de valer.
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- Direito à Acomodação
A companhia aérea é obrigada a fornecer hospedagem e transporte em casos de longas esperas que resultem em pernoite, desde que o passageiro não esteja na cidade de sua residência.
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- Direitos em Casos de Overbooking
Quando há overbooking, a companhia pode solicitar voluntários para ceder seus assentos, com compensações. Se ninguém se voluntariar, os passageiros podem ser impedidos de embarcar, mas terão direito a realocação, assistência e indenização imediata, conforme a Resolução 400.
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- Alterações de Voo pela Companhia
Alterações em voos domésticos de até 30 minutos, e em voos internacionais de até 1 hora, são permitidas desde que a companhia avise com no mínimo 72 horas de antecedência. Caso contrário, o passageiro pode pedir reembolso ou reacomodação.
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- Direitos de Passageiros com Necessidades Especiais
De acordo com a Resolução nº 280 da ANAC, passageiros idosos, grávidas, lactantes, com mobilidade reduzida, ou que viajam com bebês, têm direito a assistência adicional.
Em atrasos superiores a 4 horas, esses passageiros têm prioridade na realocação e acomodação.
Destacamos que é fundamental que tudo seja registrado por fotos e vídeos, bem como que todos os gastos sejam comprovados por meio de cupom ou nota fiscal a fim de subsidiar futuros pedidos à companhia ou mesmo a ação judicial.
Se você teve problemas com voos cancelados ou atrasados, pode até receber uma indenização! Entre em contato e descubra seus direitos.