O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inovou ao permitir a realização de divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo quando há menores e incapazes envolvidos, desde que haja acordo entre as partes e sempre com a participação de um advogado. Essa mudança, implementada com a resolução nº 571/24, busca acelerar os processos, reduzir custos e melhorar a experiência das famílias, trazendo mais rapidez e simplicidade ao sistema.
Antes, quando o divórcio ou inventário tinha interesse de incapaz, como menor de idade, era obrigatória a tramitação pela via judicial.
Entretanto, é fundamental destacar que, nos casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.
Essa exigência assegura a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas antes de avançar com o procedimento extrajudicial.
Rapidez e Facilidade
A via extrajudicial oferece uma solução mais ágil e econômica, beneficiando os envolvidos. Com menos formalidades e a possibilidade de resolver questões fora do Judiciário, as famílias podem alcançar acordos de maneira mais harmoniosa e eficiente, mesmo em casos que envolvem herdeiros menores, incapazes e testamento.
Resolução de Conflitos e Benefícios para as Famílias
A resolução consensual e extrajudicial de conflitos familiares tende a diminuir a litigiosidade, criando um ambiente mais pacífico e equilibrado. Ao reduzir a sobrecarga do Judiciário, essa medida permite que casos mais complexos recebam a devida atenção, aumentando a eficiência do sistema como um todo.
Conclusão
A autorização para a realização de divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais em cartórios representa um avanço significativo no direito brasileiro. Não só promoverá maior rapidez e economia, mas também uma proteção mais eficiente aos direitos das partes envolvidas.
Importante destacar que é indispensável a presença de um advogado, sendo um dos requisitos a serem preenchidos para a realização desses procedimentos fora do judiciário.